TJAL - 0805780-17.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:38
Juntada de Documento
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25/04/2025 11:08
Expedição de
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11/04/2025 01:15
Expedição de
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02/04/2025 10:05
Expedição de
-
02/04/2025 09:59
Expedição de
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01/04/2025 11:43
Expedição de
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31/03/2025 11:26
Autos entregues em carga ao
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 16:23
Expedição de
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805780-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Angelica Maria da Conceicao - Agravado: Banco Inter S.a - Agravado: Hub Instituição de Pagamento S.a. - Agravada: Ingrid Gonzaga dos Santos - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0805780-17.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Angelica Maria da Conceicao e como parte recorrida Banco Inter S.a, Hub Instituição de Pagamento S.a., Ingrid Gonzaga dos Santos, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível em conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
BLOQUEIO DE VALORES E EXIBIÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
TRANSAÇÃO BANCÁRIA COM DIVERGÊNCIA DE DADOS.
INDÍCIOS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS.
SIGILO BANCÁRIO.
QUEBRA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL.
INDISPENSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
REQUISITOS CUMULATIVOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO.
PROVIMENTO NEGADO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
12/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:35
Mérito
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11/03/2025 13:15
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 13:14
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 09:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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28/02/2025 10:51
Conclusos
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25/02/2025 13:45
Expedição de
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25/02/2025 00:00
Publicado
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24/02/2025 19:09
Expedição de
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21/02/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:02
Despacho
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09/12/2024 11:10
Conclusos
-
09/12/2024 11:09
Expedição de
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09/12/2024 10:32
Atribuição de competência
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09/12/2024 00:00
Publicado
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05/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:11
Conclusos
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16/10/2024 08:51
Expedição de
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09/10/2024 16:12
Ratificada a Decisão Monocrática
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20/09/2024 11:48
Expedição de
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20/09/2024 11:42
Juntada de Documento
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07/08/2024 12:46
Retificação de movimento
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23/07/2024 09:27
Certidão sem Prazo
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23/07/2024 09:27
Expedição de
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23/07/2024 09:25
Juntada de Documento
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21/06/2024 10:29
Expedição de
-
21/06/2024 10:29
Expedição de
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21/06/2024 09:06
Expedição de
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21/06/2024 07:33
Publicado
-
19/06/2024 22:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 09:27
Conclusos
-
13/06/2024 09:26
Expedição de
-
13/06/2024 09:26
Distribuído por
-
13/06/2024 00:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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