TJAL - 0805790-61.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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08/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 11:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/05/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805790-61.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Josuel dos Santos Camilo - Embargado: Braskem S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0805790-61.2024.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Josuel dos Santos Camilo e como parte recorrida Braskem S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, nos termos do voto condutor, CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, confirmando o Acórdão de fls. 50/57 do recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto condutor.
Participaram deste julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) mencionados(as) na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM ACÓRDÃO QUE MANTEVE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DE RENÚNCIA EXPRESSA DO AUTOR A DIREITOS INDENIZATÓRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO QUANTO A: (I) OBJETOS DISTINTOS DO ACORDO E NÃO CONCORDÂNCIA DO AUTOR EM EXTINGUIR O FEITO; (II) VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; (III) CLÁUSULA LEONINA DO ACORDO CELEBRADO; E (IV) VIOLAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
INEXISTE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, TENDO SIDO ANALISADOS TODOS OS PONTOS ESSENCIAIS E SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. 4.
A RENÚNCIA EXPRESSA DO AUTOR/EMBARGANTE AO DIREITO DE PLEITEAR QUALQUER INDENIZAÇÃO FINANCEIRA DA BRASKEM S/A FOI REALIZADA DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE. 5.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO VIA ADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, SENDO IRRELEVANTE O INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO." 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022, I, II E III.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-AL, EDCL Nº 0800268-58.2021.8.02.0000/50000, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, 2ª CC, J. 24/03/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
24/01/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 15:09
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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24/01/2025 15:03
Ciente
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24/01/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:53
Incidente Cadastrado
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07/01/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 15:04
Acórdãocadastrado
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18/12/2024 14:12
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/12/2024 14:12
Conhecido o recurso de
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18/12/2024 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 15:00
Processo Julgado
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06/12/2024 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 08:40
Incluído em pauta para 04/12/2024 08:40:41 local.
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22/11/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 09:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/11/2024 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 09:00
Retirado de Pauta
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05/11/2024 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 09:00
Adiado
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21/10/2024 14:45
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2024 12:24
Incluído em pauta para 18/10/2024 12:24:49 local.
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15/10/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 14:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:34
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 13:35
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 08:44
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/07/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2024 11:41
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
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14/06/2024 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2024 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2024 11:14
Distribuído por dependência
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13/06/2024 10:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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