TJAL - 0804745-22.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Publicado
-
13/03/2025 16:21
Expedição de
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804745-22.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Município de Maceió - Agravada: Igreja Presbiteriana Renovada de Maceió - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0804745-22.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Município de Maceió e como parte recorrida Igreja Presbiteriana Renovada de Maceió, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
TRIBUTÁRIO.
IPTU.
IMUNIDADE.
TEMPLO DE QUALQUER CULTO.
ART. 150, VI, ALÍNEA "B", E § 4º DA CF.
TESE DE NULIDADE NA CAPACIDADE POSTULATÓRIA DE REPRESENTAÇÃO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
VÍCIO SANÁVEL CONFORME TEOR DO ART. 76 DO CPC.
IRREGULARIDADE NÃO SANADA.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, CONFORME ART. 104 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA EXCEÇÃO.
TODAVIA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFORME CDA NOS AUTOS.
FINALIDADE ESSENCIAL DA INSTITUIÇÃO.
IGREJA PREBISTERIANA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA IMUNIDADE CONFORME CDA NOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE AGRAVADA EM COMPROVAR EVENTUAL DESVIO DE FINALIDADE.
INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jadson Eduardo dos Santos (OAB: 12228/AL) -
12/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:34
Mérito
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11/03/2025 13:26
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 13:26
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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28/02/2025 10:51
Conclusos
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25/02/2025 13:33
Expedição de
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25/02/2025 00:00
Publicado
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24/02/2025 19:06
Expedição de
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21/02/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:38
Despacho
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25/11/2024 12:27
Ciente
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12/11/2024 17:08
Conclusos
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12/11/2024 17:07
Expedição de
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11/10/2024 09:28
Mandado devolvido #{resultado}
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11/10/2024 09:28
Mandado devolvido #{resultado}
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11/10/2024 09:25
Expedição de
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08/10/2024 07:22
Publicado
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07/10/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 12:00
Remetidos os Autos
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07/10/2024 11:59
Expedição de
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07/10/2024 09:23
Expedição de
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04/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:48
Conclusos
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14/06/2024 12:20
Expedição de
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14/06/2024 12:16
Juntada de Documento
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22/05/2024 11:18
Expedição de
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22/05/2024 10:09
Expedição de
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22/05/2024 09:59
Publicado
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21/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:35
Conclusos
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16/05/2024 17:35
Expedição de
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16/05/2024 17:35
Distribuído por
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16/05/2024 17:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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