TJAL - 0714543-40.2017.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL) Processo 0714543-40.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlan Antônio Lins Ferreira - Réu: Banco Pan S/A - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Sentença proferida nos autos principais, na forma como posta, em face de não haver o erro material apontado.
Por não restar claro que os presentes Embargos sejam manifestamente protelatórios, indefiro o pedido de aplicação de multa prevista no Art. 1.026, §2º, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Maceió,23 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/04/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:56
Apensado ao processo
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL) Processo 0714543-40.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arlan Antônio Lins Ferreira - Réu: Banco Pan S/A - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar nulo de pleno direito contrato celebrado entre as partes; e b) condenar o Banco réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, no período indicado pela documentação colacionada à petição inicial, com incidência de correção monetária pela SELIC, desde a data do respectivo desconto, e acrescidos de juros de mora pela SELIC contados da citação, reconhecido o direito à compensação dos valores creditados em favor da parte autora por meio das TEDs, com incidência de correção monetária pelo e juros de mora pela SELIC, a contar da data dos respectivos créditos.
Nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, diante da sucumbência em parte mínima do pedido, tenho que ao réu caberá responder, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, que desde já fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se e após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,17 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
18/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:38
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 19:17
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/05/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/04/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2021 01:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 12:39
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 09:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2021 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
17/08/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:34
INCONSISTENTE
-
29/12/2020 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2020 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 20:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 20:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2020 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 19:53
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2020 22:37
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
16/06/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 21:58
INCONSISTENTE
-
18/03/2020 18:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 09:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/03/2020 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2020 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
05/03/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 09:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2019 17:22
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
04/11/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 01:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 17:15
Expedição de Carta.
-
28/08/2019 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2019 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
23/08/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 17:56
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 08:46
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2019 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2018 01:51
INCONSISTENTE
-
03/09/2018 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2018 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
02/05/2018 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2018 17:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/04/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
03/01/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2017 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2017 14:00
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2017 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2017 17:02
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2017 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 08:53
Expedição de Carta.
-
20/07/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/07/2017 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2017 12:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2017 16:30:00, 6ª Vara Cível da Capital.
-
14/07/2017 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
10/07/2017 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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