TJAL - 0739246-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:32
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0739246-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulino da Silva Segundo - 1.
O autor, devidamente intimado para comprovar os pressupostos para análise e possível concessão do benefício, nos termos do despacho de fl. 89, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 2.
Logo, indefiro o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Concedo o prazo de 15 dias para que o autor comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito (art. 290 do CPC). 3.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:22
Decisão Proferida
-
13/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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