TJAL - 0800476-03.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:13
Ato Publicado
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
02/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 13:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/06/2025 13:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
02/06/2025 13:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/05/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 08:33
Expedição de
-
24/04/2025 00:00
Publicado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800476-03.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Agravada: Wilma Antônio da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno n. 0800476-03.2025.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente SMILE - Assistência Internacional de Saúde e como parte recorrida Wilma Antônio da Silva, todas devidamente qualificadas nos autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, nos termos do voto do Relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, VISANDO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E REFORMA DA DECISÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO DA 2ª CÂMARA CÍVEL TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. 4.
A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COGNIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
TESE DE JULGAMENTO: "O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO MESMO RECURSO." 6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) -
22/04/2025 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:33
Mérito
-
22/04/2025 10:24
Processo Julgado Sessão Virtual
-
22/04/2025 10:24
Não Conhecimento de recurso
-
10/04/2025 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
07/04/2025 07:35
Conclusos
-
03/04/2025 12:32
Expedição de
-
02/04/2025 00:00
Publicado
-
01/04/2025 18:33
Expedição de
-
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800476-03.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Agravada: Wilma Antônio da Silva - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) -
31/03/2025 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:50
Despacho
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800476-03.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Agravada: Wilma Antônio da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0800476-03.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente SMILE - Assistência Internacional de Saúde e como parte recorrida Wilma Antônio da Silva, todas as partes devidamente intimadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 136/141, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão de primeiro grau recorrida em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
RESCISÃO UNILATERAL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO.
TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, LIMITADA A R$ 20.000,00.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EXIGE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 60 DIAS. 4.
A OPERADORA NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL. 5.
A COMUNICAÇÃO DA RESCISÃO FOI DIRECIONADA APENAS À ADMINISTRADORA DO PLANO (QUALICORP), NÃO AO BENEFICIÁRIO. 6.
A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO CONFIGURA CONDUTA ABUSIVA, ESPECIALMENTE POR ENVOLVER DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "É ABUSIVA A RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, SENDO CABÍVEL TUTELA DE URGÊNCIA PARA SEU RESTABELECIMENTO QUANDO AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E NOTIFICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 60 DIAS." 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) -
26/02/2025 09:33
Conclusos
-
26/02/2025 09:32
Expedição de
-
13/02/2025 00:00
Publicado
-
12/02/2025 10:04
Expedição de
-
12/02/2025 09:33
Expedição de
-
11/02/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:35
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2025 10:09
Conclusos
-
07/02/2025 09:58
Expedição de
-
07/02/2025 08:36
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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