TJAL - 0800276-87.2024.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 13:55
Ciente
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21/05/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:33
Incidente Cadastrado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800276-87.2024.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: Espólio de Luiz de França Neto - Agravante: Cristiano de Melo - Agravado: Banco do Brasil Sa - 'Nos autos de n. 0800276-87.2024.8.02.9002 em que figuram como parte recorrente Cristiano de Melo, Espólio de Luiz de França Neto e como parte recorrida Banco do Brasil Sa, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Edilane da Silva Alcantara (OAB: 12499/AL) -
20/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 13:35
Ciente
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03/04/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800276-87.2024.8.02.9002 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: Cristiano de Melo e outro - Agravado: Banco do Brasil Sa - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0800276-87.2024.8.02.9002 em que figuram como parte recorrente Cristiano de Melo, Espólio de Luiz de França Neto e como parte recorrida Banco do Brasil Sa, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA.
DECISÃO AGRAVADA QUE SUBSTITUIU O POLO DA AÇÃO E DETERMINOU REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CESSÃO DE CRÉDITO PELO EXEQUENTE (BANCO DO BRASIL S/A) À UNIÃO FEDERAL, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.196-3, DE 24.08.01 SUB-ROGAÇÃO DA UNIÃO NOS DIREITOS RELACIONADOS À CÉDULA RURAL EXECUTADA POSSIBILIDADE NO CASO DE A CESSIONÁRIA SUBSTITUIR O CEDENTE, PROSSEGUINDO NA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 567, INC.
II, DO CPC COM A CESSÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO PARA A UNIÃO, DEVEM OS AUTOS SER ENCAMINHADOS À JUSTIÇA FEDERAL INTELIGÊNCIA DO ART. 109, INC.
I, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Edilane da Silva Alcantara (OAB: 12499/AL) -
12/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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11/03/2025 12:12
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 12:12
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 09:48
Julgamento Virtual Iniciado
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28/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 18:40
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:36
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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26/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 09:45
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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29/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 15:52
Expedição de tipo_de_documento.
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27/09/2024 14:02
Ciente
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26/09/2024 23:31
devolvido o
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26/09/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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13/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 10:50
Distribuído por dependência
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28/08/2024 09:48
Recebimento do Processo entre Foros
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28/08/2024 09:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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28/08/2024 09:37
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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