TJAL - 0800172-04.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:11
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/04/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 09:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/04/2025 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 14:43
Certidão sem Prazo
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800172-04.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Wallysson da Silva Barros - Agravado: Banco Votorantim S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0800172-04.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Wallysson da Silva Barros e como parte recorrida Banco Votorantim S/A, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 87/93, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mas, de ofício, CONCEDER ao Agravante a possibilidade de pagamento das custas iniciais ao final do processo de primeiro grau, bem como o pagamento do preparo ao final do presente recurso.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
DIFERIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, DETERMINANDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO AGRAVANTE, QUE ALEGA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PODE SER AFASTADA QUANDO EXISTIREM ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. 4.
NO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO INDÍCIOS DE IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SURGE A POSSIBILIDADE DE SEU DIFERIMENTO PARA O FINAL DO PROCESSO, A FIM DE QUE NÃO HAJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO E IMPEÇA O ACESSO À JUSTIÇA, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS 5.
O DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO É MEDIDA QUE GARANTE O ACESSO À JUSTIÇA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE SEU RECOLHIMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "É CABÍVEL O DIFERIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA O FINAL DO PROCESSO QUANDO DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE SEU RECOLHIMENTO, AINDA QUE INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA." 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, MANTENDO-SE, DE OFÍCIO, O DIFERIMENTO DAS CUSTAS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernanda Domingues Lins Alpes (OAB: 13070/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) -
12/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:52
Acórdãocadastrado
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11/03/2025 13:55
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 13:55
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 12:26
Julgamento Virtual Iniciado
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28/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/02/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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14/01/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 11:22
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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14/01/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 10:58
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/01/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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13/01/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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13/01/2025 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 13:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 19:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 19:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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