TJAL - 0712135-95.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:40
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 15:40
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 15:40
Recebimento no CEJUSC
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22/05/2025 15:40
Remessa para o CEJUSC
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22/05/2025 15:40
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 15:40
Processo Transferido entre Varas
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21/05/2025 21:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/05/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Meira da Silveira (OAB 7616/AL) Processo 0712135-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Rubelho da Silva Santos, Maria Tereza do Nascimento Santos - 1.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça aos autores, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Intime-se a parte autora, através de seu causídico, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente declaração de que inexistem dependentes do falecido habilitados à pensão por morte junto ao INSS. 3.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 4.
Cumpra-se. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:52
Decisão Proferida
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13/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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