TJAL - 0717918-73.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: LUIZ FREDERICO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 19162/AL), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZE (OAB 22014A/AL) - Processo 0717918-73.2022.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Desacato a superior - RÉU: B1Edson Borges da SilvaB0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDSON BORGES DA SILVA, nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Atualize-se o SAJ em face do ANPP formalizado; 2.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 3.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 4.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:33
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Luiz Frederico Lopes de Oliveira Filho (OAB 19162/AL), Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN), Sara Cristina Veloso Martins Meneze (OAB 22014A/AL) Processo 0717918-73.2022.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Edson Borges da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Representante do Ministério Público, sobre o inteiro teor da Petição de fls. 164 e Documentação de fls. 165/166. -
20/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA), Luiz Frederico Lopes de Oliveira Filho (OAB 19162/AL), Sara Cristina Veloso Martins Meneze (OAB 22014A/AL) Processo 0717918-73.2022.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Edson Borges da Silva - 38.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora Ofertada de forma açodada, nos moldes do art. 395, II, do Código de Processo Penal c/c artigo 3º do CPPM de forma subsidiária, chamo o feito a ordem para revogar a decisão de fls. 43/44 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 1/2, ante a ausência de condição para o exercício da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeita as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP, mantendos-se as condições formuladas no ANPP. 39.
A prescrição não ocorrerá enquanto não cumprido ou não rescindido o ANPP (Art. 116, IV, do CP). 40.
Decisão publicada em audiência. 41.
Indiciado e defensora intimados nesta oportunidade. 42.1 Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: a) Intime-se o Ministério Público acerca da presente decisão, bem como para que deflagre o cumprimento do acordo no juízo das execuções penais, (16ª Vara de Execuções Penais) por meio do SEEU.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do ANPP a ensejar o oferecimento da denúncia, deverá o MP fazê-lo em autos próprios pugnando que sejam anexados os presentes autos (já arquivados) tão somente como elementos de informçaão. b) Altere a classe processual para Inquérito Policial. c) Atualize-se o SAJ em face do acordo de não persecução formalizado. d) Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema. e) Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos. f) Em não havendo deflagração da execução da ANPP junto ao SEEU, a ser certificado pelo cartório, intime-se o MP para que, no prazo de dez dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle. g) Após, arquive-se.
Nada mais sendo dito, a MM.
Juíza mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam.
Eu, Cicero Barros de Lima, Diretor de Secretaria da 13ª Vara Criminal da Capital Trânsito e Auditoria Militar, digitei e conferi.
Maceió, AL, 11 de março de 2025.
Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito – Presidente Ten Cel QOEM PM Roberto Feliciano Costa da Silva Juiz Militar Maj QOC BM Igor da Silva Pontes Juiz Militar 1º Ten QOEM PM Enos dos Santos Ferreira Juiz Militar 1º Ten QOE PM Wilma da Silva Lima Correia Juiz Militar Dr.
Carlos Alberto Alves de Melo Procurador Militar Dr.
Luiz Frederico Lopes de Oliveira Filho (OAB 19.162/AL) Advogado de acusado 1º SGT PM Edson Borges da Silva Acusado -
13/03/2025 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:36
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:51
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 10:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
30/04/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/04/2024 09:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2023 08:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 12:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 08:10
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 09:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/05/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/05/2022 15:05
INCONSISTENTE
-
27/05/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/05/2022 14:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2022 11:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
27/05/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 14:20
Juntada de Alvará
-
27/05/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/05/2022 13:26
INCONSISTENTE
-
27/05/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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