TJAL - 0729528-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), Henrique Guimarães de Oliveira (OAB 15178/AL) Processo 0729528-04.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Karla Kirsten Gonzalez Bezerra - Requerido: David Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
29/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), Henrique Guimarães de Oliveira (OAB 15178/AL) Processo 0729528-04.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Karla Kirsten Gonzalez Bezerra - Requerido: David Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
20/05/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), Henrique Guimarães de Oliveira (OAB 15178/AL) Processo 0729528-04.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Karla Kirsten Gonzalez Bezerra - Requerido: David Santos Silva - Diante disso, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, retificando a sentença no que tange à partilha dos veículos financiados, determinando que: 1) Quanto ao veículo FOX COMFORTLINE 1.0 TEC 8, adquirido em março de 2015, a embargada terá direito a 50% do valor correspondente às 10 parcelas pagas durante a constância da união estável; 2) Em relação ao veículo GOL, 2014/2015, PLACA ORH 7997, a embargada terá direito a 50% do valor correspondente às 12 parcelas pagas durante a constância da união estável.
Os demais termos da sentença permanecem inalterados.
Intimem-se as partes.
Maceió, 05 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
05/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), Henrique Guimarães de Oliveira (OAB 15178/AL) Processo 0729528-04.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Karla Kirsten Gonzalez Bezerra - Requerido: David Santos Silva - DESPACHO Considerando os embargos impetrados pelo Réu, abra-se vista à Autora para que apresente as contrarrazões no prazo legal de 5 (cinco) dias, com fulcro no art. 1023, §2º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
11/04/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 00:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 21:41
Apensado ao processo
-
26/03/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL), DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), Henrique Guimarães de Oliveira (OAB 15178/AL) Processo 0729528-04.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Karla Kirsten Gonzalez Bezerra - Requerido: David Santos Silva - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.723 e 1.725 do Código Civil: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) RECONHECER e DECLARAR a existência de união estável entre KARLA KIRSTEN GONZALEZ BEZERRA e DAVID SANTOS SILVA, no período compreendido entre 2004 e 2015; 2) DECRETAR a dissolução da união estável havida entre as partes; a) DETERMINAR a partilha dos seguintes bens adquiridos na constância da união: 50% das quotas sociais da empresa POP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 11.***.***/0001-78) para cada parte; 50% das quotas sociais da empresa POP ALIMENTOS, RESTAURANTE E BUFFET LTDA (CNPJ: 22.***.***/0001-07)para cada parte; 50% do valor do veículo FOX COMFORTLINE 1.0 TEC 8, adquirido em março de 2015, considerando o valor de mercado à época de sua alienação, a ser apurado em liquidação de sentença. b) RECONHECER que o veículo GOL, 2014/2015, PLACA ORH 7997, RENAVAM *10.***.*58-91, já se encontra na posse e propriedade da autora, em razão de partilha amigável informal realizada entre as partes. 3) JULGO IMPROCEDENTES o pedido de partilha dos demais bens indicados na inicial, bem como dos frutos e rendimentos posteriores à separação, ressalvado a possibilidade de apuração de participação nos lucros e haveres em relação à pessoa jurídica.
Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo em 10% sobre o valor da causa, devendo o montante ser rateado igualmente entre os causídicos, observada a gratuidade da justiça eventualmente deferida.
Com o trânsito, expeça-se carta de sentença para transferências das quotas das empresas, perante a junta comercial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:29
Publicado ato_publicado em data.
-
14/03/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 18:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 17:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 22:04
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 20:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 18:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/02/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
05/12/2023 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 18:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 19:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 19:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 15:00:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
29/08/2023 09:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/08/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/07/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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