TJAL - 0800286-40.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800286-40.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Nelson de Oliveira - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recursos Especial e Extraordinário em Revisão Criminal nº 0800286-40.2025.8.02.0000 Recorrente : Nelson de Oliveira.
Advogado : Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL).
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) -
20/05/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 21:14
Volta da PGJ
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20/05/2025 21:13
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 10:25
Certidão sem Prazo
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05/05/2025 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 14:18
Certidão sem Prazo
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24/04/2025 14:17
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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24/04/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 14:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/04/2025 14:12
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800286-40.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Nelson de Oliveira - Embargado: Ministério Público - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - à unanimidade de votos, CONHECER do recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
23/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 15:02
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 13:22
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/04/2025 13:22
Conhecido o recurso de
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22/04/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 09:00
Processo Julgado
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 20:40
Certidão sem Prazo
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04/04/2025 20:40
Certidão sem Prazo
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04/04/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800286-40.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Nelson de Oliveira - Embargado: Ministério Público - 'DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por Nelson de Oliveira, em face do acórdão proferido pelo Tribunal Pleno (fls. 649/661), o qual julgou improcedente a revisão criminal apresentada.
Em suas razões recursais (fls. 01/08), a parte recorrente sustenta omissão no acórdão, destacando os pontos já sustentados pela defesa na revisão criminal e afirmando que não foram enfrentados todos os argumentos trazidos pelo ora embargante, especialmente as alegações de: i) inexistência de retroatividade de jurisprudência mais benéfica após o transito em julgado.; ii) ausência de urgência da busca que dispensou mandado; iii) impossibilidade de condenação exclusivamente na palavra do correu e contrariedade à evidencia dos autos.
Requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que sejam supridos os supostos vícios.
Em sua contrarrazões, a Procuradoria de Justiça requereu o não provimento do recurso, posto que não há qualquer omissão a ser sanada (fls. 15/20). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
03/04/2025 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:08
Incluído em pauta para 03/04/2025 12:08:24 local.
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03/04/2025 12:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 13:14
Volta da PGJ
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02/04/2025 11:50
Ciente
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02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:35
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800286-40.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Nelson de Oliveira - Embargado: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / CARTA/ OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJe 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para oferta de contrarrazões, no prazo legal de 2 (dois) dias, tendo em vista a atribuição contida no art. 31, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
21/03/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:47
Vista / Intimação à PGJ
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21/03/2025 09:42
Solicitação de envio à PGJ
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18/03/2025 23:38
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 23:38
Certidão sem Prazo
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18/03/2025 23:37
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 08:57
Incidente Cadastrado
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800286-40.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Nelson de Oliveira - Requerido: Ministério Público - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - à unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTE a Revisão Criminal, condenando o requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do voto do Relator.
O Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, mesmo acompanhando o voto do Relator, fez ressalva pessoal que admite retroatividade da jurisprudência e da lei mais benéfica.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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