TJAL - 8028117-93.2021.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio da Silveira (OAB 16882/SC) Processo 8028117-93.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Gilmar Kroenke, Ariane Christinna Cristakis Paiffer, Trends Negocios Internacionais Ltda - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,12 de março de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
14/03/2025 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2021 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 17:19
Parcelamento do Débito
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30/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2021 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2021 01:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2021 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 08:26
Expedição de Carta.
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19/10/2021 14:53
Expedição de Carta.
-
19/10/2021 14:53
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 16:13
Decisão Proferida
-
15/10/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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