TJAL - 8065757-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 8065757-91.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - RÉU: B1Edilson Silva RomeiroB0 - DESPACHO 1.
Considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 149), verifico que o investigado aceitou o ANPP, sendo assim, INCLUA-SE o feito na pauta para formalização de Acordo de Não Persecução Penal, nos moldes do art. 28-A, do CPP.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
15/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8065757-91.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edilson Silva Romeiro - DESPACHO 1.
Diante do lapso temporal até os dias atuais, bem como tendo em vista o teor da certidão de fls. 139, OFICIE-SE o Coordenador da Central de Mandados da Capital, para que intervenha quanto a diligência solicitada, conforme ofício de fls. 138, vez que Sr.
Oficial de Justiça responsável não respondeu o ofício, devendo elucidar a pendência, no sentido de que, esclareça se houve o questionamento de firmar o ANPP para o Edilson Silva Romeiro, haja vista que o mesmo só comunicou seu interesse em ser assistido pela Defensoria Pública (fls. 126), encaminhando-se cópia dos autos, bem como do presente despacho, para as medidas cabíveis.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
12/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8065757-91.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edilson Silva Romeiro - DECISÃO 1.
Analisando os autos, em observância ao pleito da Defensoria Pública (fls. 134), DETERMINO que o Cartório desta Vara, intervenha no feito, solicitando a Sr.
Oficial de Justiça (Alexandre Alves de Aquino Fonseca M887366), esclareça se houve o questionamento de firmar o ANPP para o Edilson Silva Romeiro, haja vista que o mesmo só comunicou seu interesse em ser assistido pela Defensoria Pública (fls. 126), devendo ser anexada cópia das fls.124; 126/128 e 134.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
14/03/2025 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:34
Decisão Proferida
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10/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:48
Juntada de Mandado
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19/02/2025 17:48
Juntada de Mandado
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19/02/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 16:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:29
Decisão Proferida
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30/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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