TJAL - 0721071-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0721071-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Lins - Réu: Banco BMG S/A - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Sentença proferida nos autos principais, na forma como posta, em face de não haver a omissão apontada.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Maceió,07 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 07:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0721071-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Lins - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:20
Apensado ao processo
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24/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0721071-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Lins - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:16
INCONSISTENTE
-
10/12/2024 18:16
INCONSISTENTE
-
09/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/10/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:44
INCONSISTENTE
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11/07/2024 14:44
Recebidos os autos.
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11/07/2024 14:44
Recebidos os autos.
-
11/07/2024 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/07/2024 14:44
Recebidos os autos.
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11/07/2024 14:44
INCONSISTENTE
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11/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 18:07
Expedição de Carta.
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02/05/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/04/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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