TJAL - 0711471-79.2016.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: HENRIQUE CESAR DE SOUZA BATISTA (OAB 14325/AL) - Processo 0711471-79.2016.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Associação de Formandos da Turma de Ciência Biólógica 2013/1 da Universidade Federal de AlagoasB0 - RÉU: B1D Duarte e Góes - Me (Wega Fotografias)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo ao cumprimento da decisão de fls. 232/233 expedida nos autos principal e transladada para estes autos, às fls. 06/07, teor do ato: "DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Associação de Formandos da Turma de Ciência Biólógica 2013/1 da Universidade Federal de Alagoas, em face de D Duarte e Góes - ME (Wega Fotografias), partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 227/229 acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão." Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito" -
07/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Cesar de Souza Batista (OAB 14325/AL) Processo 0711471-79.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: D Duarte e Góes - ME (Wega Fotografias) - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Associação de Formandos da Turma de Ciência Biólógica 2013/1 da Universidade Federal de Alagoas, em face de D Duarte e Góes - ME (Wega Fotografias), partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 227/229 acima do principal.
Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão." Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:24
Decisão Proferida
-
29/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 14:00
Baixa Definitiva
-
18/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 09:09
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/10/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 14:53
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2021 14:51
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2021 10:35
Evoluída a classe de 7 para #{classe_nova}
-
17/06/2021 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2021 09:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/02/2021 09:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/02/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2021 16:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
03/08/2020 00:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 08:12
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2020 09:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/07/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2020 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/07/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 08:52
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2019 04:44
INCONSISTENTE
-
18/09/2019 11:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/09/2019 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 09:06
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/06/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2019 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 16:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/06/2019 16:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/06/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/01/2019 05:39
INCONSISTENTE
-
20/01/2019 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2019 04:22
INCONSISTENTE
-
14/01/2019 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 10:38
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 09:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/01/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2019 13:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2019 03:54
INCONSISTENTE
-
22/12/2018 03:24
INCONSISTENTE
-
21/12/2018 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2018 13:27
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 13:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/12/2018 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 09:03
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/12/2018 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 16:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2019 15:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2018 04:00
INCONSISTENTE
-
10/09/2018 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 09:03
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
31/08/2018 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2018 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2018 14:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/12/2018 15:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
07/06/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 13:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2017 11:58
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
04/10/2017 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2017 15:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/10/2017 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 17:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2017 08:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2017 13:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/05/2017 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2017 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 08:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/02/2017 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2017 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2016 07:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2016 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2016 15:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/08/2016 10:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2016 15:25
Juntada de Mandado
-
15/08/2016 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2016 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2016 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2016 14:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2016 07:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2016 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 18:11
Juntada de Mandado
-
04/07/2016 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/07/2016 17:30
Expedição de Carta.
-
04/07/2016 17:23
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2016 14:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/07/2016 16:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/07/2016 15:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/07/2016 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2016 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2016 16:24
devolvido o
-
30/05/2016 18:47
Expedição de Mandado.
-
30/05/2016 18:33
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2016 14:53
Expedição de Mandado.
-
12/05/2016 14:34
Expedição de Mandado.
-
11/05/2016 17:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2016 15:00:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/05/2016 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 13:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2016 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2016
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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