TJAL - 0760871-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 22:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0760871-81.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Severino Rozendo de Assunção - DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o conteúdo dos autos corresponde ao tema 1300 do STJ, o qual está submetido a julgamento para ajustar qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determinando a suspensão dos processos nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.
Dessa forma, determino a suspensão do processo até julgamento do STJ.
Maceió, 13 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 16:54
Recurso Especial repetitivo
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24/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 18:51
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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