TJAL - 0711968-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL) Processo 0711968-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Darlia Cilene Lira - DECISÃO Trata-se de "ação de indenização por danos materiais" proposta por Darlia Cilene Lira, em desfavor de Banco do Brasil S.A, ambos já qualificados.
Narra a parte autora ser servidora pública ativa, cadastrada no PASEP sob o nº 1.004.523.017-7, e, quando "após tomar consciência de seus direitos relativos ao Pasep, e ciente da falha no fornecimento do serviço bancário, solicitou ao Banco demandado, em 05/06/2024, os extratos e as microfilmagens relativas a sua conta do PASEP referentes a todo o período compreendido do momento em que ingressou no serviço público até a data de sua aposentadoria, quando fez o saque do saldo existente." Segue aduzindo que durante o curso da relação de trabalho, a empresa ré não promoveu a atualização/correção do PASEP de forma correta.
Assim, em razão dos transtornos supostamente sofridos em razão da conduta do banco réu, ingressou o autor com a presente ação, a fim de se ver ressarcida das diferenças dos últimos anos. É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em prol da parte autora, porque preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/03/2025 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:25
Decisão Proferida
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12/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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