TJAL - 0703370-19.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nawani Monique Tomaz de Albuquerque (OAB 21309/AL) Processo 0703370-19.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ives Lima de Oliveira - Intime-se o requerente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de págs. 111/112.
Providências necessárias. -
22/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:06
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nawani Monique Tomaz de Albuquerque (OAB 21309/AL) Processo 0703370-19.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ives Lima de Oliveira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, emendar a inicial no sentido de: a) anexar aos autos comprovantes de rendimentos atualizados que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada e a guia de custas ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais; b) juntar aos autos documento que indique a inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias. -
03/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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