TJAL - 0700332-81.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:59
Transitado em Julgado
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18/03/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubia do Nascimento Tavares (OAB 15027/AL) Processo 0700332-81.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Escola de Ensino Fundamental Santana Lima Ltda - Me - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
17/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:45
Homologada a Transação
-
14/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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