TJAL - 0722719-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0722719-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Antonio dos SantosB0 - RÉU: B1Aymore Credito Financiamento e Inv S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO a(s) preliminar(es) arguidas pelo réu e, no mérito, CASSO a tutela de urgência outrora deferida (fls. 33/39) e, por consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que será apurado em sede de liquidação.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Cite-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 333, § 1º e art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, no art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (apenas via DJe).
Maceió,03 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0722719-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl.66. -
18/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 15:17
Expedição de Carta.
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18/07/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 08:42
Decisão Proferida
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02/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:33
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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