TJAL - 0708056-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0708056-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - AUTORA: B1Aline Fernandes dos SantosB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:48
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0708056-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Fernandes dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada retire o nome da parte autora do cadastro de inadimplentes.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada dia de descumprimento, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
18/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:04
Decisão Proferida
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18/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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