TJAL - 0751623-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0751623-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernande Camerino dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 29 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
29/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0751623-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernande Camerino dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, nos art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONFIRMAR a decisão de fl. 40/43, em sede de tutela de urgência; (ii) CONDENAR a ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC à restituição dos descontos realizados a título de CONTRIB.
AMBEC, em dobro, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Sobre esse valor, incidirá a taxa Selic a partir do efetivo prejuízo, isto é, desde cada desconto indevido; (iii) CONDENAR a demandada a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido pela Selic desde a publicação desta sentença.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais, a serem calculadas pela secretaria, e de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor da causa.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
06/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0751623-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernande Camerino dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 17:19
Expedição de Carta.
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14/11/2024 17:51
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 17:42
Decisão Proferida
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25/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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