TJAL - 0700664-70.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700664-70.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte exequente, bem como a executada, para tomarem ciência da expedição de 03 alvarás liberatórios de valores, em favor das mesmas (fls. 374/376). -
08/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:23
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:12
Transitado em Julgado
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20/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700664-70.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - Autos n° 0700664-70.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Lda Assessoria e Cobrança Ltda Executado: Maria Veranilda Gomes da Costa SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 63), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Indefiro o requerimento de suspensão, pois tal ato não se relaciona com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a liberação do valor bloqueado, no importe de R$ 324,28 (trezentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) em benefício da exequente, conforme dados apresentados às fls. 63.
Em caso de saldo remanescente, expeça ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, autorizando a liberação do valor, em benefício da executada, Intimem-se as partes para recebimento.
Após arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
03/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:58
Homologada a Transação
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23/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700664-70.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte exequente, para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 08:19
Expedição de Carta.
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28/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:20
Decisão Proferida
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04/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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