TJAL - 0702712-02.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0702712-02.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Emanuele Reinaldo dos Santos - Réu: Nu Pagamentos S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 14 de julho de 2025, às 10 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
Maceió, 06 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 16:12
Expedição de Carta.
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06/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0702712-02.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Emanuele Reinaldo dos Santos - Réu: Nu Pagamentos S/A - Autos nº: 0702712-02.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Emanuele Reinaldo dos Santos Réu: Nu Pagamentos S/A DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, visto que, conforme relato da própria demandante, parcelamento da fatura foi realizado em 2021 e pago, tão somente, em 2023, sem qualquer encargo moratório, sendo necessária a instrução processual para melhor dirimir a questão.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para determinar que a parte ré apresente aos autos a gravação dos protocolos de atendimento, registrados sob os nºs: *00.***.*20-16, *00.***.*67-64, *00.***.*16-20, *00.***.*14-28, *00.***.*14-99, *00.***.*04-71, *00.***.*18-90, *00.***.*02-52, *00.***.*01-37, *00.***.*90-57, *00.***.*95-83.
Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
03/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/07/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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