TJAL - 0700615-29.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Del-pretes de Sousa Coutinho (OAB 25898-D/PE) Processo 0700615-29.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Telma Low Silva Junqueira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da petição inicial, para condenar a empresa demandada à restituição da quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data da compra, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Afasto a condenação em danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
03/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 13:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 12:22
Expedição de Carta.
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02/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 12:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/03/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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