TJAL - 0702780-49.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Soriano Santos Torres (OAB 5561/AL) Processo 0702780-49.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nafisner Fernando Silva dos Santos e Cia.
Ltda - Autos n° 0702780-49.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Nafisner Fernando Silva dos Santos e Cia.
Ltda Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
DESPACHO Suspenda-se o processo até o dia 12/02/2025, data em que o demandante deverá se manifestar cumprindo o despacho de fls. 39, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Soriano Santos Torres (OAB 5561/AL) Processo 0702780-49.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nafisner Fernando Silva dos Santos e Cia.
Ltda - Autos n° 0702780-49.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Nafisner Fernando Silva dos Santos e Cia.
Ltda Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJe, para: Emendar a inicial, indicando o valor concreto do débito que não reconhece (débito do inquilino anterior), identificando o valor nas parcelas que pretende que sejam retiradas da conta, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, II, do CPC; Emendar a inicial, indicando o valor que pretende receber a título de indenização por danos morais, como determina o artigo 292, V, do CPC; Emendar a inicial, adequando o valor da causa à soma do valor pleiteado a título indenizatório e do proveito econômico que retende obter com a declaração de inexistência de débito, de acordo com o item supra, nos termos do art. 292, VI do NCPC.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
03/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/07/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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