TJAL - 0756025-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0756025-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete do Espirito Santo Cavalcante - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, confirmando a liminar, e extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: (a) determinar que a parte Demandada retire o nome da Autora da aba prejuízo, ante o reconhecimento do pagamento da dívida (b) condenar a Demandada, a título de danos morais, no importe de três mil reais, atualizados a partir da publicação desta decisão pela Selic.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da ação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do(s) apelo(s).
Por fim, não havendo requerimento a ser apreciado ou diligência a ser cumprida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0756025-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete do Espirito Santo Cavalcante - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 16:18
Expedição de Carta.
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28/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:06
Decisão Proferida
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20/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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