TJAL - 0701089-56.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovânio Carvalho Alves (OAB 18771/AL) Processo 0701089-56.2024.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Edmilson Sibaldo do Nascimento - Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2025 às 10h40min.
Cumpra-se conforme determinado à pág. 24. Às providências. -
21/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovânio Carvalho Alves (OAB 18771/AL) Processo 0701089-56.2024.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Edmilson Sibaldo do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da devolução de recibo de correspondência AR pelos Correios de fls. 33 informando ser desconhecido o destinatário Acr Agenciamento de Negócios Ltda, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para apresentar novo endereço da aludida parte, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
14/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovânio Carvalho Alves (OAB 18771/AL) Processo 0701089-56.2024.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Edmilson Sibaldo do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, na Vara do Único Ofício de Piranhas, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
A audiência será híbrida.
Caso opte pelo modelo VIRTUAL, deverá acessar o link pelo aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*23.***.*80-71?pwd=rbbmzbfYsmGlej4z1jUOycIF5IGOiM.1 ID da reunião: 823 7268 0171 Senha: 941112 Piranhas, 24 de abril de 2025 -
24/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:07
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:07
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:07
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:03
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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03/01/2025 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovânio Carvalho Alves (OAB 18771/AL) Processo 0701089-56.2024.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Edmilson Sibaldo do Nascimento - DECISÃO I - Recebo a petição inicial, devendo a presente demanda ser processada pelo rito do Juizado Especial Cível; II - Da prévia distribuição do ônus da prova: a) De início, vislumbro a condição de consumidor ao requerente e de fornecedora à requerida.
Portanto, tratando-se de relação jurídica de consumo e estando demonstrada a verosimilhança dos fatos narrados, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Da conciliação e instrução e julgamento: a) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a audiência será presidida diretamente por este juiz togado e, se não obtida a transação, proceder-se-á imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei (9.099/95).
Cite/intime-se às partes para comparecerem à audiência designada; b) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20, da Lei n° 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51, I, da Lei nº 9.099/95); c) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; d) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação. Às providências necessárias. -
02/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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