TJAL - 0700881-72.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700881-72.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Ivaneide de Medeiros SantanaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0700881-72.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneide de Medeiros Santana - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, atentando-se as partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento, conforme decisão de fls. 54/58. -
18/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0700881-72.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneide de Medeiros Santana - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 07:36
Expedição de Carta.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0700881-72.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivaneide de Medeiros Santana - Pelo exposto, com fundamento no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por falta de plausibilidade do direito alegado e ante a não verificação de perigo de dano; DEFIRO, outrossim, com fundamento no artigo 539, do NCPC, a consignação dos valores que a parte autora entende devidos, aí incluídas as parcelas eventualmente vencidas, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-se que o depósito baseado em índices que diferem daqueles praticados pela jurisprudência do STJ e do STF não terão o condão de elidir a mora, ficando, portanto, a cargo da parte autora os riscos de eventual depósito insuficiente.
Em se tratando de prestações sucessivas, uma vez consignada a primeira, deverá o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do vencimento (NCPC, art. 541), as parcelas que forem vencendo no curso do processo (parcelas vincendas); Faculto à parte requerida, desde já, o levantamento de eventuais quantias incontroversas (NCPC, art. 545, § 1º); -
02/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 14:26
Decisão Proferida
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30/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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