TJAL - 0700071-60.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO JASON TEIXEIRA ROCHA RODRIGUES (OAB 19770/MS), ADV: IONE SOBRINHO DE AZEVÊDO (OAB 12800/AL) - Processo 0700071-60.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - RÉU: B1Maria Izabel de CastroB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: CONDENAR a ré, Maria Izabel de Castro, na obrigação de fazer consistente em fechar/desfazer a janela objeto desta lide, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento da ordem; e CONDENAR a ré a pagar à autora, Neusa Maria Melo dos Santos, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice IPCA do período, a contar da citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas fica, no entanto, suspensa, em razão do deferimento da gratuidade de justiça que ora lhe concedo, com base na declaração de hipossuficiência e nos documentos apresentados, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:21
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO JASON TEIXEIRA ROCHA RODRIGUES (OAB 19770/MS), ADV: IONE SOBRINHO DE AZEVÊDO (OAB 12800/AL) - Processo 0700071-60.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - RÉU: B1Maria Izabel de CastroB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte ré para apresentar as alegações finais em 5 (cinco) dias. -
15/08/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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20/07/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IONE SOBRINHO DE AZEVÊDO (OAB 12800/AL), ADV: DIEGO JASON TEIXEIRA ROCHA RODRIGUES (OAB 19770/MS) - Processo 0700071-60.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - RÉU: B1Maria Izabel de CastroB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 22 de julho de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/07/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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15/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ione Sobrinho de Azevêdo (OAB 12800/AL) Processo 0700071-60.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Réu: Maria Izabel de Castro - Tendo em vista o requerimento de produção de prova oral DETERMINO que a Secretaria designe data para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme a pauta disponível.
Intimem-se as partes para depositarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.357,§ 4º, doCódigo de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Art. 357, § 4º.
Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Se a parte estiver assistida por advogado constituído, é suficiente a intimação por meio de seu advogado pela publicação no Diário Oficial.
Por outro lado, em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal.
Marcada a audiência, intimem-se as partes quanto à data designada para sua realização, ficando as partes responsáveis pela notificação/intimação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art.455doCódigo de Processo Civil.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454. § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Intime-se pessoalmente a parte autora para prestar depoimento pessoal em audiência, em razão do requerimento formulado à pág. 56.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 04:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/04/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 12:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/03/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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17/02/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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