TJAL - 0812237-65.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 13:27
Ato Publicado
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06/06/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 14:26
Processo Julgado Sessão Virtual
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06/06/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 08:44
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 13:27
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812237-65.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Taís Damasceno de Melo - Embargada: Incorporadora Lima Araújo Ltda. - Embargada: Maria Carolina Lyra de Araújo Cansanção - Embargado: Fortex Engenharia Ltda. - Embargado: Jefferson de Lima Araújo Filho - Embargada: Maria Izabel Lyra Araujo Palmeira - Embargado: FX Participações S.A - Embargado: Jefferson Jose Lyra de Araújo - Embargado: João José Lyra de Araújo - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO 01.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Taís Damasceno de Melo Lima, irresignada com o Acórdão de fls. 324/333 que conheceu do recurso interposto, para, no mérito, negar-lhe provimento. 02.
Em suas razões, a parte embargante alega a existência de vícios de omissão quanto à análise das provas que comprovariam confusão patrimonial, tais como idêntico quadro societário entre Incorporadora Lima Araújo e Fortex Engenharia; mesmo endereço de sede e filial; idêntico objeto social; pagamento de boletos de uma empresa em nome de outra e quitação de honorários por empresa diversa do polo passivo original. 03.
Sustenta que houve omissão também quanto à análise da desconsideração inversa da personalidade jurídica, que, segundo a embargante, foi expressamente requerida no agravo, mas ignorada no acórdão. 04.
Por fim, requereu efeitos infringentes, com a concessão da desconsideração da personalidade jurídica, ou, subsidiariamente, o prequestionamento dos arts. 50 do CC e 133 do CPC. 05.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões requerendo o não acolhimento dos embargos (fls. 20/33). 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Intimem-se as partes para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta "JULGAMENTO SEM SESSÃO". 08.
Decorrido o prazo processual, e havendo manifestação quanto à discordância e estando o processo em ordem, deverá a Secretaria do referido órgão incluir os autos na sessão de julgamento regular. 09.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB: 3901/AL) - Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Bruno Felipe Margado de Souza (OAB: 9615/AL) -
20/05/2025 10:13
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812237-65.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Taís Damasceno de Melo - Embargada: Incorporadora Lima Araújo Ltda. - Embargada: Maria Carolina Lyra de Araújo Cansanção - Embargado: Fortex Engenharia Ltda. - Embargado: Jefferson de Lima Araújo Filho - Embargada: Maria Izabel Lyra Araujo Palmeira - Embargado: FX Participações S.A - Embargado: Jefferson Jose Lyra de Araújo - Embargado: João José Lyra de Araújo - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Taís Damasceno de Melo Lima, irresignada com o Acórdão de fls. 324/333 que conheceu do recurso interposto, para, no mérito, negar-lhe provimento. 02.
Em suas razões, a parte embargante alega a existência de vícios de omissão quanto à análise das provas que comprovariam confusão patrimonial, tais como idêntico quadro societário entre Incorporadora Lima Araújo e Fortex Engenharia; mesmo endereço de sede e filial; idêntico objeto social; pagamento de boletos de uma empresa em nome de outra e quitação de honorários por empresa diversa do polo passivo original. 03.
Sustenta que houve omissão também quanto à análise da desconsideração inversa da personalidade jurídica, que, segundo a embargante, foi expressamente requerida no agravo, mas ignorada no acórdão. 04.
Por fim, requereu efeitos infringentes, com a concessão da desconsideração da personalidade jurídica, ou, subsidiariamente, o prequestionamento dos arts. 50 do CC e 133 do CPC. 05.
Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões requerendo o não acolhimento dos embargos (fls. 20/33). 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 7 de maio de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB: 3901/AL) - Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Bruno Felipe Margado de Souza (OAB: 9615/AL) -
08/05/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/04/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 07:27
Ciente
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08/04/2025 07:25
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812237-65.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Taís Damasceno de Melo - Embargada: Incorporadora Lima Araújo Ltda. - Embargada: Maria Carolina Lyra de Araújo Cansanção - Embargado: Fortex Engenharia Ltda. - Embargado: Jefferson de Lima Araújo Filho - Embargada: Maria Izabel Lyra Araujo Palmeira - Embargado: FX Participações S.A - Embargado: Jefferson Jose Lyra de Araújo - Embargado: João José Lyra de Araújo - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03.
Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário.
Maceió, 27 de março de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB: 3901/AL) - Flávio de Albuquerque (OAB: 4343/AL) - Bruno Felipe Margado de Souza (OAB: 9615/AL) -
27/03/2025 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 08:50
Incidente Cadastrado
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812237-65.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Taís Damasceno de Melo - Agravado: Fortex Engenharia Ltda. - Agravada: Incorporadora Lima Araújo Ltda. - Agravado: FX Participações S.A - Agravado: Jefferson de Lima Araújo Filho - Agravado: Jefferson Jose Lyra de Araújo - Agravado: João José Lyra de Araújo - Agravada: Maria Carolina Lyra de Araújo Cansanção - Agravada: Maria Izabel Lyra Araujo Palmeira - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Indeferido o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Filipe André Bittencourt Rocha de França, inscrito pela parte agravante, em observância ao art. 154 do Regimento Interno desta Corte de Justiça - EMENTA: DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE ALEGANDO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DESVIO DE FINALIDADE DA PESSOA JURÍDICA.
RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL.
APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR.
AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR OU, AO MENOS, APONTAR INDÍCIOS QUANTO À CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL.
INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA PRETENDIDA DESCONSIDERAÇÃO.
RECORRENTE QUE, DURANTE O CURSO DO INCIDENTE, PODERÁ COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB: 3901/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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