TJAL - 0700132-81.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) - Processo 0700132-81.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria José da Conceição de BarrosB0 - RÉU: B1Aspecir Previdencia - União SeguradoraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) - Processo 0700132-81.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria José da Conceição de BarrosB0 - RÉU: B1Aspecir Previdencia - União SeguradoraB0 - Autos n° 0700132-81.2025.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Maria José da Conceição de Barros Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Batalha, 08 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) - Processo 0700132-81.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria José da Conceição de BarrosB0 - RÉU: B1Aspecir Previdencia - União SeguradoraB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) Declarar a inexistência do contrato de seguro objeto da lide entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos a ele vinculados, tornando definitiva a tutela de urgência concedida.
B) Condenar a ré, União Seguradora S.A.
Vida e Previdência, a pagar à autora o valor de R$ 179,80 (cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), a título de repetição de indébito, com correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; C) Condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700132-81.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição de Barros - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
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13/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0700132-81.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Conceição de Barros - Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, SUSPENDA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Providências finais Deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Intime-se a parte ré para cumprir a presente decisão.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a empresa ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se têm provas a produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Batalha, data da assinatura digital. -
12/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:55
Outras Decisões
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28/02/2025 23:46
Conclusos para despacho
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28/02/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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