TJAL - 0749438-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0749438-17.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), em nome da executada ESTRUTURA DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA ME, CNPJ nº 18.***.***/0001-01, até o limite do último valor informado nos autos: R$ 200.628,21.
Fica desde já autorizado o uso da reiteração automática de ordens ("Teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, fica desde já determinado à escrivania que adote todas as medidas necessárias ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se (por mandado/ofício) à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, o que deverá ser feito pela escrivania independentemente de novo despacho.
Inexitosa a penhora através do SISBAJUD, determino que se busquem bens em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, devendo a escrivania utilizar o(s) mesmo(s) CPF/CNPJ utilizado(s) para a pesquisa do SISBAJUD.
Localizados que sejam bens no sistema RENAJUD, imponha-se de imediato a restrição de alienação/transferência do bem, intimando-se o exequente para que impulsione o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias.
Caso também a busca de bens através do RENAJUD reste inexitosa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens ou outros frutos penhoráveis, sob pena de suspensão do feito e arquivamento provisório (CPC, art. 921, III).
Intime-se por ora somente a parte exequente, sem dar ciência prévia ao executado acerca desta decisão, evitando-se o perigo de frustração da fase executiva.
As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do novo Código de Processo Civil.
DESDE JÁ, SENDO INEXISTOSAS AS DUAS DILIGÊNCIAS, determino que a Sra.
Chefe de Secretaria promova a consulta ao INFOJUD, anotando para o sigilo dos documentos a serem juntados aos autos.
Por fim, DETERMINO à escrivania que expeça a carta de citação por Aviso de Recebimento para o coobrigado CARLOS MAGNO TORRES, CPF nº *36.***.*66-15, no endereço indicado à fl. 1, nos exatos termos da decisão de fls. 196-198.
Publico.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se. -
13/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0749438-17.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a certidão de página 212, abro vista a parte autora para manifestação, no prazo legal.
Maceió, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/03/2025 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 16:45
Expedição de Carta.
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30/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:15
Expedição de Carta.
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04/06/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 17:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 17:25
Decisão Proferida
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06/12/2023 19:02
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:46
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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