TJAL - 0700238-49.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 13:13
Redistribuição de Processo - Saída
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29/08/2025 13:13
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/08/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYNE RODRIGUES SABINO FONSECA DA COSTA (OAB 14004/AL) - Processo 0700238-49.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Ivanilda Maria dos SantosB0 - Ante o exposto, DECLARO este Juízo incompetente para prosseguimento e julgamento do feito, devendo os autos SEREM REMETIDOS para a Comarca de Delmiro Gouveia/AL, com as homenagens de estilo. -
07/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:42
Declarada incompetência
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01/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYNE RODRIGUES SABINO FONSECA DA COSTA (OAB 14004/AL) - Processo 0700238-49.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Ivanilda Maria dos SantosB0 - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a competência deste juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
Na oportunidade, deverá juntar comprovante de residência atualizado em nome da requerente, não servindo para tanto a declaração de fl. 15, considerando as peculiaridades do presente caso e o inteiro teor da certidão de fl. 134. -
18/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 21:32
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700238-49.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilda Maria dos Santos - DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio da sua advogada, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 330, I, § 2º c/c 485, I do CPC), a fim de adotar as seguintes providências: I) Juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; II) Não sabendo ao certo a parte autora, dentre os empréstimos averbados no seu comprovante de rendimentos, quais de fato contratou, deverá emendar a inicial pra indicar de forma precisa o que pretende controverter, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita (art. 485, IV, do CPC), uma vez que nessa hipótese caberia o ajuizamento prévio da ação prevista no art. 381 do CPC; III) Apresentar as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; IV) Reunir aos autos extratos da sua(s) conta(s) bancária(s) do(s) mês/meses em que se iniciou/iniciaram o(s) respectivo(s) desconto(s) impugnado(s), bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; V) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no(s) mês/meses correspondente(s) ao(s) depósito(s), informando ainda se o valor foi ou não gasto/utilizado; VI) Caso não tenha(m) sido utilizado(s) o(s) empréstimo(s) impugnado(s), deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx -
12/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 07:39
Decisão Proferida
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10/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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