TJAL - 0758765-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0758765-49.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Lindalva Nunes Pereira da SilvaB0 - Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado na petição de fls. 82-84, para determinar a expedição da carta de adjudicação em favor do(a) inventariante, mediante juntada das certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(s) inventariado(s) e do bem imóvel, ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a carta de adjudicação.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com a finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõem os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pela parte, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0758765-49.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Lindalva Nunes Pereira da Silva - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/0247-43.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 15:16
Decisão Proferida
-
12/05/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0758765-49.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Lindalva Nunes Pereira da Silva - DESPACHO CONVERTO o pedido de fls. 562-63 em diligência, para que a parte firme declaração, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, sobre os óbitos por ela alegados.
Prazo de 15 dias.
Intime-se a parte, preferencialmente, pelo whatsapp.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0758765-49.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Lindalva Nunes Pereira da Silva - DECISÃO Ante a demonstração da inexistência de descendentes deixados pelo falecido, DETERMINO que a autora acoste aos autos as certidões de óbito dos genitores deste, uma vez que afirmou ser a única herdeira por ele deixado.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem a comprovação, volte o feito concluso para abertura do inventário sob o rito de arrolamento comum.
Intime-se a parte autora, por meio do whatsapp.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:40
Decisão Proferida
-
12/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:55
Decisão Proferida
-
06/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:10
Decisão Proferida
-
03/12/2024 23:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709147-77.2020.8.02.0001
Ingrid Tawane dos Santos Caetano
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2024 08:57
Processo nº 0700238-49.2025.8.02.0202
Ivanilda Maria dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 16:06
Processo nº 0710401-85.2020.8.02.0001
Joelma Souza de Castro, Assistida por Se...
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Roberta Bortolami de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2020 14:35
Processo nº 0740909-72.2024.8.02.0001
Jurandir Belarmino dos Santos
Jacyra dos Santos
Advogado: Jocelene Lopes Lamenha Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2024 10:30
Processo nº 0760444-84.2024.8.02.0001
Clovis Pereira da Silva
Carmelita Antonia Maria da Conceicao
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 10:40