TJAL - 0700803-23.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:26
Transitado em Julgado
-
03/01/2025 11:21
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700803-23.2024.8.02.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Falcão e Farias Advogados Associados em face de José Elves dos Santos, ambos devidamente qualificados.
A fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título judicial, escorado no art. 22 da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em consonância com o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por serem incabíveis neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
02/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 14:03
Homologada a Transação
-
19/11/2024 13:06
Conclusos
-
19/11/2024 10:05
Juntada de Documento
-
25/10/2024 10:02
Juntada de Documento
-
25/10/2024 09:40
Mandado devolvido
-
24/10/2024 08:36
Expedição de Documentos
-
22/10/2024 11:48
Retificação de Classe Processual
-
04/09/2024 12:36
Publicado
-
03/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 11:32
Outras Decisões
-
30/08/2024 12:27
Conclusos
-
30/08/2024 12:27
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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