TJAL - 0808354-13.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808354-13.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria da Conceição de Sousa - Agravado: Cacss - Administradora de Benefícios - Agravado: Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalhos Médicos - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade votos, CONHECER do presente recurso; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO.
Ao fazê-lo, reformo a decisão recorrida, determinando que a agravada se abstenha de cobrar os valores referentes aos reajustes anuais/sinistralidade operados na mensalidade do plano de saúde da ora agravante, devendo emitir os próximos boletos para pagamento no valor que vinha sendo pago antes dos aumentos que culminou ao monte de R$ 2.694,51 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), nos termos do voto do Relator. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE.
VALOR DA MENSALIDADE.
DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, EM PARTE.
ABUSIVIDADE APARENTE.
NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ACERCA DA MEDIDA, EM OBSERVÂNCIA À SINISTRALIDADE E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tiago Brandão de Almeida (OAB: 8216/AL) -
27/02/2025 10:00
Expedição de
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26/02/2025 09:30
Adiado
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18/02/2025 15:14
Expedição de
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14/02/2025 16:03
Inclusão em pauta
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28/01/2025 00:00
Publicado
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27/01/2025 15:25
Expedição de
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27/01/2025 10:01
Expedição de
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24/01/2025 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 16:18
Despacho
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27/11/2024 00:18
Conclusos
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26/11/2024 16:41
Expedição de
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01/11/2024 06:41
Ciente
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31/10/2024 11:50
Juntada de Documento
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31/10/2024 11:50
Juntada de Documento
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31/10/2024 11:50
Juntada de Documento
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31/10/2024 11:50
Juntada de Petição de
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31/10/2024 09:55
Juntada de Documento
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29/10/2024 07:03
Ciente
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28/10/2024 14:33
Juntada de Documento
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28/10/2024 14:33
Juntada de Documento
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28/10/2024 14:33
Juntada de Petição de
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10/10/2024 15:14
Ratificada a Decisão Monocrática
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09/10/2024 15:25
Juntada de Documento
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09/10/2024 15:25
Juntada de Documento
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07/10/2024 14:52
Certidão sem Prazo
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07/10/2024 14:25
Confirmada
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07/10/2024 14:25
Expedição de
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07/10/2024 14:21
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/10/2024 13:18
Expedição de
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04/10/2024 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 17:50
Conclusos
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16/08/2024 17:50
Expedição de
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16/08/2024 17:50
Distribuído por
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16/08/2024 17:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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