TJAL - 0810106-20.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Publicado
-
13/03/2025 16:41
Expedição de
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810106-20.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Liviane Maria Lins dos Santos - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0810106-20.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Liviane Maria Lins dos Santos e como parte recorrida Estado de Alagoas, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, determinando que o Estado de Alagoas promova a realização do procedimento cirúrgico prescrito, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da decisão monocrática proferida por esta Relatoria, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SAÚDE PÚBLICA.
ESTADO DE ALAGOAS.
ESCOLIOSE IDIOPÁTICA DE ADOLESCENTE.
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA REQUERIDA BASEOU-SE EM PARECER DO NATJUS DESCONSIDERANDO A URGÊNCIA DO CASO.
MÉDICO ASSISTENTE ENTENDEU PELA URGÊNCIA DA CIRURGIA.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
PARECER DE CARÁTER NÃO VINCULATIVO À DECISÃO.
MÉDICO QUE ASSISTE A PACIENTE É QUEM POSSUI MAIS AFINIDADE TÉCNICA PARA DEFINIR O MELHOR TRATAMENTO.
DECISÃO REFORMADA.
DETERMINAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EX OFFICIO.
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O CUMPRIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hélio Higino Silva Filho (OAB: 11768/AL) -
12/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:33
Mérito
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11/03/2025 13:19
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 13:19
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 09:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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28/02/2025 10:51
Conclusos
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25/02/2025 13:35
Expedição de
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25/02/2025 00:00
Publicado
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24/02/2025 19:37
Expedição de
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21/02/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:32
Despacho
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22/11/2024 13:23
Conclusos
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22/11/2024 13:22
Expedição de
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22/11/2024 08:45
Juntada de Petição de
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22/11/2024 08:45
Juntada de Petição de
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19/11/2024 13:01
Confirmada
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19/11/2024 11:43
Ciente
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18/11/2024 15:49
Juntada de Petição de
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04/11/2024 02:00
Expedição de
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24/10/2024 11:01
Confirmada
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24/10/2024 10:43
Confirmada
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24/10/2024 10:42
Expedição de
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24/10/2024 10:34
Certidão de Envio ao 1º Grau
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24/10/2024 09:58
Expedição de
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24/10/2024 08:28
Publicado
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23/10/2024 15:14
Ratificada a Decisão Monocrática
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22/10/2024 16:15
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 14:35
Conclusos
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30/09/2024 14:35
Expedição de
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30/09/2024 14:35
Distribuído por
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30/09/2024 14:31
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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