TJAL - 0751087-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA NANDRIELLE SANTOS DE SOUZA (OAB 19284/AL) - Processo 0751087-17.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: B1Celia Ferreira da Silva SantosB0 - DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 07:42
Conclusos para decisão
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30/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:34
Execução de Sentença Iniciada
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10/06/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:02
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 18:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:52
Transitado em Julgado
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26/05/2025 18:52
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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21/05/2025 16:58
Recebido recurso eletrônico
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0751087-17.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Celia Ferreira da Silva Santos - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade votos, CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO somente para reconhecer e declarar a prescrição do direito relativamente às prestações anteriores a data de 23/11/2018 (05 anos anteriores a propositura da demanda), nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DESVIRTUADA.
NULIDADE DO CONTRATO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS.
SENTENÇA REFORMADA SOMENTE PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A 23/11/2018.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, A DIZER, DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3 E FGTS DO PERÍODO LABORADO PELO AUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) VERIFICAR SE HOUVE PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO PRAZO DE 05(CINCO) ANOS CONTADOS DA PROPOSITURA DA DEMANDA; E(II) ANALISAR A LEGALIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS RECONHECIDAS, À LUZ DA NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO DESVIRTUADO E DA BURLA AO CONCURSO PÚBLICO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
TRATA-SE DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ; E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS E QUE SE VENCERAM NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO.4.A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DESVIRTUADA CONFIGURA BURLA AO CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, §2º, DA CF/88, SENDO NULO O VÍNCULO ESTABELECIDO.
E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, O SERVIDOR FAZ JUS AO PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS AO FGTS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS.5.A INCIDÊNCIA DOS TEMAS 916 E 551 DO STF REFORÇA O DIREITO ÀS VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS, MESMO NOS CASOS DE NULIDADE CONTRATUAL, SEM PREJUÍZO DA SANÇÃO IMPOSTA AO ENTE PÚBLICO PELA IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, §2º; SÚMULA 363 DO TST.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 760.931, TEMA 916, REL.
MIN.
LUIZ FUX, J. 20.09.2017; STF, RE 596.478, TEMA 551, REL.
MIN.
TEORI ZAVASCKI, J. 23.09.2015.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Adriana Nandrielle Santos de Souza (OAB: 19284/AL) - Maria Luzia Cassia Nascimento Pari (OAB: 20149/AL) -
26/09/2024 21:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/09/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 22:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 22:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 21:26
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 20:37
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 09:48
Expedição de Carta.
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02/01/2024 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 15:29
Decisão Proferida
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15/12/2023 21:23
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 15:25
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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