TJAL - 0809737-26.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:17
Confirmada
-
29/04/2025 09:17
Expedição de
-
29/04/2025 09:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
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23/04/2025 06:34
Expedição de
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809737-26.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maragogi - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Thaís Bruna Bahia Lins Verçosa - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0809737-26.2024.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida Thaís Bruna Bahia Lins Verçosa, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível., em julgar prejudicado o presente Agravo Interno, em razão da perda superveniente do objeto que lhe deu origem.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
ART. 932, III DO CPC.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
NÃO CONHECIMENTO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) -
08/01/2025 09:57
Publicado
-
08/01/2025 09:32
Expedição de
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18/12/2024 15:26
Mérito
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18/12/2024 11:06
Processo Julgado Sessão Virtual
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18/12/2024 11:06
Conhecido o recurso de
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12/12/2024 10:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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09/12/2024 08:19
Conclusos
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04/12/2024 15:02
Publicado
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04/12/2024 09:10
Expedição de
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03/12/2024 12:32
Publicado
-
02/12/2024 07:18
Despacho
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25/10/2024 12:29
Conclusos
-
25/10/2024 12:24
Expedição de
-
18/10/2024 13:22
Ciente
-
18/10/2024 12:09
Expedição de
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18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de
-
18/10/2024 11:11
Incidente Cadastrado
-
10/10/2024 00:30
Ratificada a Decisão Monocrática
-
26/09/2024 09:14
Publicado
-
26/09/2024 09:12
Expedição de
-
25/09/2024 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2024 09:20
Conclusos
-
20/09/2024 09:20
Expedição de
-
20/09/2024 09:20
Distribuído por
-
20/09/2024 09:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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