TJAL - 0809837-78.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:34
Confirmada
-
29/04/2025 09:33
Expedição de
-
29/04/2025 09:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/03/2025 00:00
Publicado
-
13/03/2025 16:39
Expedição de
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809837-78.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Colonia de Leopoldina - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Gilmar Gomes Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0809837-78.2024.8.02.0000/50000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida Gilmar Gomes Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível., em julgar prejudicado o presente Agravo Interno, em razão da perda superveniente do objeto que lhe deu origem.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
ART. 932, III DO CPC.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
NÃO CONHECIMENTO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
12/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:38
Mérito
-
11/03/2025 13:29
Processo Julgado Sessão Virtual
-
11/03/2025 13:29
Prejudicado
-
06/03/2025 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
28/02/2025 10:51
Conclusos
-
25/02/2025 13:36
Expedição de
-
25/02/2025 00:00
Publicado
-
24/02/2025 19:33
Expedição de
-
21/02/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 14:39
Despacho
-
22/10/2024 09:51
Conclusos
-
22/10/2024 09:42
Expedição de
-
22/10/2024 09:18
Incidente Cadastrado
-
22/10/2024 09:18
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810041-25.2024.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Severina Freitas de Amorim
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 07:50
Processo nº 0810002-28.2024.8.02.0000
Geap Autogestao em Saude
Elizabeth Tenorio Rego
Advogado: Santiago Paixao Gama
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 14:50
Processo nº 0732003-30.2023.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Unidor Servicos de Saude LTDA
Advogado: Luciano P de Maya Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 18:42
Processo nº 0709004-15.2025.8.02.0001
Talma dos Santos Ferreira
Kardbank Consignado Fundo de Investiment...
Advogado: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 16:11
Processo nº 0015840-80.2004.8.02.0001
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Espolio de Jose Porfirio da Silva
Advogado: Bruna Juca Teixeira Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2004 18:00