TJAL - 0711712-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:33
Cancelada a Distribuição
-
15/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo dos Santos Melo (OAB 20571/AL) Processo 0711712-38.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Rita de Lima - DECISÃO A ausência de pagamento das custas Iniciais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, que reza: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
No caso em tela as partes foram devidamente intimadas por seu advogado, sem que tenham comprovado o recolhimento das custas judicias, requerendo a desistência da ação, sendo cabível, portanto, o cancelamento da distribuição desta ação.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:50
Decisão Proferida
-
06/04/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo dos Santos Melo (OAB 20571/AL) Processo 0711712-38.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Rita de Lima - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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