TJAL - 0711742-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAELLE JORDANA VILELA (OAB 18389/AL) - Processo 0711742-73.2025.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0711742-73.2025.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTOR: B1João Francisco da SilvaB0 - Intime-se o(a) devedor(a), por carta visto o art.513, §2º inciso II do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, devidamente atualizada, sob pena de multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC).
Caso o(a) devedor(a) não pague o valor no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora, a fim de que requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação.(art.523, §3º).
Publique-se, se necessário. -
31/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:15
Apensado ao processo
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31/07/2025 17:14
Execução de Sentença Iniciada
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30/07/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:33
Remessa à CJU - Custas
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28/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:30
Transitado em Julgado
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01/07/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 13:27
Expedição de Carta.
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14/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 0711742-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Francisco da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica com descrição de "CCONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285 .
Fixo uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
13/03/2025 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:25
Decisão Proferida
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11/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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