TJAL - 0745237-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL), ADV: CÍCERO FERNANDES MOTA PEDROZA (OAB 13693/AL) - Processo 0745237-45.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Rafael Vitor Silva de OliveiraB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do CPP, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial acusatória para PRONUNCIAR o denunciado RAFAEL VÍTOR SILVA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, como incurso nas sanções previstas no artigo 121, §2°, II e IV, do Código Penal, em relação à vítima Willams Jamerson da Silva Lino, a fim de submetê-lo a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri.
QUANTO A PRISÃO PREVENTIVA A prova da materialidade do fato e os indícios de autoria em desfavor de RAFAEL VÍTOR SILVA DE OLIVEIRA foram apreciados e demonstrados no decorrer desta decisão.
O periculum libertatis continua latente, não havendo fatos supervenientes capazes de modificar o entendimento deste Juízo, devendo a prisão preventiva do réu ser mantida sob os fundamentos da garantia da ordem pública, levando-se em consideração a gravidade in concreto do delito, decorrente do modus operandi, que, segundo indícios, a vítima foi morta mediante disparos de arma de fogo, arma de alto potencial lesivo.
Outrossim, não vislumbro, por ora, fato superveniente capaz de modificar a situação que decretou a prisão preventiva do acusado, não se modificando o posicionamento deste Juízo, em relação à prisão preventiva, até porque inexiste fundamento novo para tanto.
Quanto à impossibilidade de conversão da prisão preventiva em outra medida cautelar diversa prevista no art. 319 do Código de Processo Penal, este se mantém nos termos das decisões anteriores, especialmente por conta da necessidade de se assegurar a adequada instrução criminal, bem como a sessão de julgamento.
O entendimento deste Juízo é que nenhuma medida cautelar diversa da prisão é capaz de proteger a sociedade quanto à aparente periculosidade do agente e diante dos indícios de que, em liberdade, se furte do distrito de culpa.
Por esses motivos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO RAFAEL VÍTOR SILVA DE OLIVEIRA, nos termos dos artigos 311, 312 (garantia da ordem pública) e 313 do Código de Processo Penal.
Intime-se, pessoalmente, o pronunciado; o advogado de defesa, via DJE, e o Ministério Público, via portal, na forma do art. 420, inciso I, do CPP.
Ao Defensor constituído, a intimação deverá ser realizada na forma do art. 370, §1º, do referido diploma processual.
Preclusa esta Decisão, intimem-se o Ministério Público e a Defesa, sucessivamente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422, do CP.
Passado o prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos para relatório, independente da ausência de manifestação das partes, bem como inclua-se o feito na pauta para realização do julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 14:02
Proferida Sentença de Pronúncia
-
05/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0745237-45.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Rafael Vitor Silva de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para apresentação das Alegações Finais no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 01 de junho de 2025 -
02/06/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 21:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0745237-45.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Rafael Vitor Silva de Oliveira - Ante o exposto, após revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do presente caso e tendo em vista que não há nos autos elementos capazes de ensejar a revogação do decreto preventivo, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE RAFAEL VÍTOR SILVA DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 312, caput, 313 e art. 316, parágrafo único, ambos do CPP.
No mais, aguarde-se a apresentação das alegações finais.
Cumpra-se com urgência.
Ciência as partes. -
29/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:54
Decisão Proferida
-
29/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 08:55:24, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
28/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 20:19
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 08:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0745237-45.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Rafael Vitor Silva de Oliveira - Autos n° 0745237-45.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Autor e Indiciante: Ministério Público Estadual de Alagoas e outro Réu: Rafael Vitor Silva de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sirvo-me do presente Ato Ordinatório pra dar ciência às partes nestes autos do link para realização da audiência no formato híbrido (videoconferência/presencial) designada para o dia 28 de maio de 2025, às 11h00min perante o Juízo da 8ª Vara Criminal - 2ª Tribunal do Júri, no Fórum Des.
Jairon Maia Fernandes, Av.
Jucá Sampaio Fernandes, Av.
Jucá Sampaio, nº 206, 3º andar, Barro Duro, Maceió/AL, Fone: (82) 99371-9257/ (82) 4009-3534, através da plataforma zoommeet.Link de acesso: 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL TRIBUNAL FÓRUM DA CAPITAL está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0745237-45.2024 - INSTRUÇÃO Horário: 28 mai. 2025 11:00 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*19.***.*26-26?pwd=RWkpwfzFSaS4An1nxDm1FnbVIvL52T.1 ID da reunião: 819 3442 6726 Senha: 410892 Obs.: A disponibilização do link, não obsta a possibilidade de comparecimento presencial na audiência designada.
Maceió, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0745237-45.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Rafael Vitor Silva de Oliveira - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, percebi a existência do número de telefone celular do(a) intimando(a) no presente mandado, e sendo assim, liguei para o referido número, às 19 horas do dia 10/04/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via telefonema e mensagens de WhatsApp) LAYANNE DE ARAUJO MOREIRA por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 12 de abril de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
14/04/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0745237-45.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Rafael Vitor Silva de Oliveira - Autos n° 0745237-45.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Autor e Indiciante: Ministério Público Estadual de Alagoas e outro Réu: Rafael Vitor Silva de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 28 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Intimo o Representante do ministério Público e os advogados constituídos.
Maceió, 09 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 16:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:08
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0745237-45.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Rafael Vitor Silva de Oliveira - Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PEVENTIVA decretada em desfavor de RAFAEL VÍTOR SILVA DE OLIVEIRA, com fundamento nos arts. 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal.
Intimem-se, pessoalmente, o acusado, seu advogado e o Ministério Público.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Cumpra-se com urgência. -
21/03/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 19:16
Decisão Proferida
-
21/03/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0745237-45.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Rafael Vitor Silva de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, acerca do pedido de revogação da prisão (fls.203) Maceió, 19 de março de 2025 -
20/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0745237-45.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Rafael Vitor Silva de Oliveira - Dessa maneira, deve a ação penal continuar seu trâmite regular por existirem indícios de autoria em desfavor do acusado.
Portanto, rejeito a preliminar de ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
DESIGNO o dia 07 de maio de 2025, às 10:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada neste Juizado, onde deverão ser tomadas as declarações da ofendida, se possível, e se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.
Abra-se vista ao MP acerca do pedido de revogação da prisão. -
13/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:22
Decisão Proferida
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 11:00:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
11/02/2025 18:30
Juntada de Documento
-
28/01/2025 15:32
Juntada de Documento
-
28/01/2025 14:23
Mandado devolvido
-
24/01/2025 12:45
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 11:34
Autos entregues em carga
-
24/01/2025 11:34
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 11:31
Expedição de Documentos
-
21/01/2025 13:26
Juntada de Documento
-
21/01/2025 13:23
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 11:06
Juntada de Documento
-
19/12/2024 08:38
Juntada de Documento
-
18/12/2024 12:09
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2024 15:55
Recebida a denúncia
-
29/10/2024 11:31
Conclusos
-
28/10/2024 15:05
Juntada de Petição
-
13/10/2024 00:51
Expedição de Documentos
-
02/10/2024 13:37
Autos entregues em carga
-
02/10/2024 13:37
Expedição de Documentos
-
02/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:25
Conclusos
-
20/09/2024 16:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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