TJAL - 0808469-34.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 09:04
Incidente Cadastrado
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808469-34.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Teotonio Vilela - Agravante: Município de Teotônio Vilela - Agravado: Josenilde Barbosa Soares - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0808469-34.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Município de Teotônio Vilela e como parte recorrida Josenilde Barbosa Soares, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em conhecer parcialmente do presente recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, a fim de manter incólume a decisão combatida.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DISCUSSÃO ACERCA DOS RESULTADOS DO EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).
CANDIDATA QUE EFETUOU INSCRIÇÃO PARA CONCORRÊNCIA EM VAGAS RESERVADAS À MULHERES CONFORME ITEM DO EDITAL MAS APÓS RESULTADO PRÉVIO DO CERTAME TEVE COLOCAÇÃO REBAIXADA APÓS DESCARACTERIZAÇÃO DA COTAS PARA O GRUPO.
DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO CERTAME.
RECURSO CONHECIDO.
MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DO JUÍZO SINGULAR.
PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE IMPOSSIBILIDADE DE SE ESPERAR O TERMO FINAL DO PROCESSO PARA A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Cristiane Tomaz dos Santos (OAB: 7467/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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