TJAL - 0712048-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0712048-42.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII, do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Ficam dispensadas eventuais custas finais, conforme dispõe o art. 90, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,16 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/05/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 21:01
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0712048-42.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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