TJAL - 0710852-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL), RITA DE CÁSSIA SIMIONI DOS SANTOS (OAB 5062AAL/), Maria de Fátima Oliveira Remigio (OAB 20116/AL) Processo 0710852-08.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Maceió Shopping - Réu: Serdimed Serviços Diagnosticos Médicos Ltda - Quanto à forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC.
Custas pela parte Ré, conforme acordo.
Honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
Publique-se.
Maceió,06 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:07
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:51
Evolução da Classe Processual
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10/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL), RITA DE CÁSSIA SIMIONI DOS SANTOS (OAB 5062AAL/), Maria de Fátima Oliveira Remigio (OAB 20116/AL) Processo 0710852-08.2023.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Condomínio Maceió Shopping - Réu: Serdimed Serviços Diagnosticos Médicos Ltda - Cls.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte Ré, por advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do novo CPC) para promover o pagamento do valor de R$ 526.222,48 (quinhentos e vinte seis mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), apresentado pelo credor (advogado do autor), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:04
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:41
Termo de Encerramento - GECOF
-
19/02/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/02/2025 11:19
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 11:18
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/02/2025 11:17
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/02/2025 10:50
Remessa à CJU - Custas
-
17/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:30
Transitado em Julgado
-
30/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:09
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 13:00
Homologada a Transação
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29/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 15:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/03/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 17:42
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 14:00
Transitado em Julgado
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03/11/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 14:40
Expedição de Carta.
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22/09/2023 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 07:57
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:16
Juntada de Mandado
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03/05/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 18:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/04/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 09:12
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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