TJAL - 0700252-05.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE SILVEIRA DE AZEVEDO (OAB 16393/AL) - Processo 0700252-05.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Residencial Dilma PaivaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 12.208,41, computada a atualização monetária, pelo IPCA, cuja atualização dar-se-á desde a data do efetivo prejuízo/evento danoso, conforme súmula 43 STJ.
Quanto aos juros legais, devem incidir, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei nº 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 21:40
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 10:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:10:17, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silveira de Azevedo (OAB 16393/AL) Processo 0700252-05.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Dilma Paiva - Designo audiência una para o dia 11/06/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
12/03/2025 15:43
Expedição de Carta.
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12/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 11:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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