TJAL - 0800759-26.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:47
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/05/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 09:44
Certidão de Envio ao 1º Grau
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19/05/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 16:12
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800759-26.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Master S/A - Agravado: Manoel Messias dos Santos - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0800759-26.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Master S/A e como parte recorrida Manoel Messias dos Santos, todas as partes devidamente intimadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do recurso e, no mérito, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
PEDIDO DE REDUÇÃO.
DEFERIMENTO JÁ OCORRIDO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS.
DESNECESSIDADE.
MANUTENÇÃO DO CARÁTER COERCITIVO DA MEDIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, MANTEVE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINAVA A SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO RELACIONADOS A CONTRATO DECLARADO NULO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL É MEDIDA NECESSÁRIA PARA EFETIVAR O PROVIMENTO JURISDICIONAL, DEVENDO SER CONSIDERADA SUA ADEQUAÇÃO, COMPATIBILIDADE E NECESSIDADE, CONFORME ARTS. 297 E 537 DO CPC. 4.
NÃO HÁ COMO AFASTAR A MULTA EXECUTADA PELA ALEGAÇÃO DE QUE FORAM SUSPENSOS OS DESCONTOS EM PESSOA HOMÔNIMA, VISTO QUE A DECISÃO DETERMINOU CLARAMENTE A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM RELAÇÃO À ESPECÍFICA RUBRICA INDICADA. 5.
A PERIODICIDADE DIÁRIA DA MULTA MOSTRA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO, VISTO QUE O PROCESSO SE ENCONTRA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SENDO PRIMADO PELA SEGURANÇA JURÍDICA DO JULGADO, E COMO FORMA DE GARANTIR A EFETIVIDADE DA ORDEM JUDICIAL QUE RECONHECEU A NULIDADE DO CONTRATO E DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, O QUE NÃO OCORREU. 6.
O PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA PARA R$100,00 NÃO COMPORTA CONHECIMENTO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL, TENDO EM VISTA QUE TAL REDUÇÃO JÁ FOI DEFERIDA NA DECISÃO RECORRIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL NÃO PODE SER AFASTADA QUANDO A PARTE ALEGA ERRO ADMINISTRATIVO ENVOLVENDO CLIENTE HOMÔNIMO, SE A DECISÃO ESPECIFICOU CLARAMENTE A RUBRICA A SER SUSPENSA. 2. É ADEQUADA A FIXAÇÃO DE MULTA NOS PARÂMETROS ADOTADOS, POR SE TRATAR DE CONTRATO NULO E POR TAL MEDIDA SE MOSTRAR NECESSÁRIA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL." 8.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 43804/BA) - José Correia da Graça (OAB: 9493/AL) -
12/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:01
Acórdãocadastrado
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11/03/2025 12:52
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 12:52
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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06/03/2025 12:14
Julgamento Virtual Iniciado
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27/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 03:17
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:35
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 19:35
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 19:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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